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R$ 15.872.903,15

Rural em Leilão em Tamarana / PR - 2512773

Rua Pedro Alcântara Trannin, 55 - Jardim Central Park


Valor avaliado

R$ 17.167.319,00

Valor do Imóvel

R$ 15.872.903,15

8%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

09/12/2025 às 14:00

R$ 15.872.903,15

Rural em Leilão em Tamarana / PR - 2512773

Rua Pedro Alcântara Trannin, 55 - Jardim Central Park

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 64.022,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Tamarana
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2512773
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição: LOTES DE TERRAS RURAIS ns. 175-A-2 com área de 64.022,00m2 (ou 2,6455 alqueires paulistas), da subdivisão do lote nº 175-A, destacado do lote nº 175, da Gleba Fazenda Três Bocas, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 11.937 do CRI - 3º Ofício; n. 5, com a área de 9,60 alqueires paulistas, destacada de área maior com 70,20 alqueires paulistas, da subdivisão do lote nº 175 da Fazenda Três Bocas, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 1.263 do CRI - 3º Ofício; n. 175-A-11 com a área de 116.825,00m2 (ou 4,8274 alqueires paulistas), da subdivisão do lote nº 175-A, destacado do lote nº 175 da Gleba Fazenda Três Bocas, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 11.938 do CRI - 3º Ofício e Uma Área de terras com a área de 46,20 alqueires paulistas, ou sejam 111.804 hectares, remanescente do lote nº 6-A, destacado do quinhão nº 145, da medição judicial da Fazenda Três Bocas, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 3.529 do CRI - 3º Ofício. Totalizando 63,2729 alqueires paulistas unificados e formando a propriedade rural denominada Fazenda São Jorge, com acesso pela Rodovia PR-445 até o trevo de Londrina/Município de Tamarana, no trevo segue pela direita por estrada rural percorrendo aprox. 650m, chegando a uma bifurcação onde segue pela direita seguindo por aprox. 1,4km, chegando a sede, contendo área de mata/reserva, área mecanizada, contendo como benfeitorias represa, tanques para criação de peixes, casa sede, três casas de madeira antigas, barracão amplo para serviços gerais/oficina, tulha, estando tudo em regular/bom estados, com demais dados e características constantes dos autos e das Matrículas ns. 11.937, 1.263, 11.938 e 3.529, todas do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício local. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua Pedro Alcântara Trannin, 55 - Jardim Central Park - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-486, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Matrícula nº11.937: Av.11.937/A - Conservação de Floresta; Av.3 - Ajuizamento dos autos distribuídos sob nº 364/2006 movida por Isabella Boletti da Silva e outros, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.4 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00295507020068160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; R.5 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.6 - Penhora referente aos autos nº 0029550-70.2006.8.16.0014 movida por Heloisa Boletti da Silva e Isabella Boletti da Silva, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 588.4; Matrícula nº1.263; Av.11 - Ajuizamento dos autos distribuídos sob nº 364/2006 movida por Isabella Boletti da Silva e outros, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.12 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00295507020068160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; R.13 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.14 - Penhora referente aos autos nº 0029550-70.2006.8.16.0014 movida por Heloisa Boletti da Silva e Isabella Boletti da Silva, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 588.2. Matrícula nº 11.938; Av.6 - Ajuizamento dos autos distribuídos sob nº 364/2006 movida por Isabella Boletti da Silva e outros, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.9 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00295507020068160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; R.10 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.11 - Penhora referente aos autos nº 0029550-70.2006.8.16.0014 movida por Heloisa Boletti da Silva e Isabella Boletti da Silva, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 588.3; Matrícula nº3.529; Av.3.529/A - Conservação de Floresta; Av.22 - Ajuizamento dos autos distribuídos sob nº 364/2006 movida por Isabella Boletti da Silva e outros, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.25 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00295507020068160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; R.26 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.27 - Penhor Rural em favor de Bussadori, Garcia & Cia Ltda; R.28 - Penhora Agrícola em favor de Bussadori, Garcia & Cia Ltda; R.29 - Penhora referente aos autos nº 0029550-70.2006.8.16.0014 movida por Heloisa Boletti da Silva e Isabella Boletti da Silva, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 588.5. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN. Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) - devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente pre

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