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R$ 550.000,00

Rural em Leilão em Ubiratã / PR - 2465151

Nas margens da BR 369 Km 435 coordenadas 24°33'00.2"S 53°00'51.9"W, saindo do trevo de acesso à Av. João Pepino de Ubiratã, na Rodovia BR 369, sentido Cascavel, aproximadamente 1.500 metros


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14/10/2025 às 14:00

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Rural em Leilão em Ubiratã / PR - 2465151

Nas margens da BR 369 Km 435 coordenadas 24°33'00.2"S 53°00'51.9"W, saindo do trevo de acesso à Av. João Pepino de Ubiratã, na Rodovia BR 369, sentido Cascavel, aproximadamente 1.500 metros

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Ubiratã
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2465151
Data de Inclusão: 11/09/2025
Descrição: Lote de terras n° 36-A, com área de 1,00 alqueire paulista, situado na Zona Azul, 3ª parte, da Gleba Rio Verde, no município e comarca de Ubiratã/PR, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 12.101, do 1° CRI de Ubiratã/PR. Há benfeitorias não averbadas na matrícula do imóvel consistentes em duas casas de alvenaria, com área aproximada de 80m² cada, um barracão de alvenaria, com área aproximada de 150m², uma pocilga de aproximadamente 50m² e uma mangueira (curral), em estado de conservação de médio para ruim. R. F. DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - ENDEREÇO: Nas margens da BR 369 Km 435 coordenadas 24°33'00.2"S 53°00'51.9"W, saindo do trevo de acesso à Av. João Pepino de Ubiratã, na Rodovia BR 369, sentido Cascavel, aproximadamente 1.500 metros. ÔNUS: R03/12.101 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0002249-42.2018.8.16.0172, credor União, junto a 2ª Vara Cível de Cascavel; R04/12.101 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000699-57.2019.5.09.0128, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av05/12.101 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001066-81.2019.5.09.0128, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; AV06/12.101 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001078-72.2019.5.09.0071, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; AV07/12.101 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001066-81.2019.5.09.0128, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; AV09/12.101 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0026695-77.2018.8.16.0021, junto a 2ª Juizado Especial de Cascavel; AV10/12.101 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000318-15.2020.5.09.0128, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R11/12.101 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000318-15.2020.5.09.0128, credor Dair Gotardo, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R12/12.101 - Penhora de bens, referente aos autos n° 5045694-69.2021.4.04.7000, credor União, junto a 15ª Vara Federal de Curitiba; AV13/12.101 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000520-38.2021.5.09.0069, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; R14/12.101 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000520-38.2021.5.09.0069, credor Natalicio Romao Pinheiro, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, conforme matrícula imobiliária id a172157. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, e o exequente e as demais pessoas de que trata o artigo 876, § 5º, do NCPC, terão preferência para adjudicação, em igualdade de condições com a melhor oferta (CLT, art. 888, caput e § 1º), desde que: a) exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; b) formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto; c) efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do exequente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Faculta-se a arrematação parcelada, cuja proposta poderá ser apresentada ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Não havendo licitante, e não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar nova data para leilão, observadas as formalidades legais. Em caso de arrematação ou adjudicação, o Sr. Leiloeiro lavrará e assinará imediatamente o respectivo auto, colhendo nele a assinatura do arrematante/adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 HORAS após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, fluindo a partir daquela data o prazo legal para interposição de eventual recurso, independentemente de nova intimação das partes e interessados. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, ou de 5% do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário, e, em não havendo venda dos bens em leilão, o leiloeiro somente fará jus à indenização pelas despesas com a preparação da hasta pública. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, cabendo ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Nas hipóteses de acordo ou pagamento , além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para a designação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor, SALVO se protocolada a petição de acordo 24 horas antes da data designada para o leilão, hipótese em que caberá ao executado apenas o ressarcimento ao leiloeiro das despesas prévias para a preparação da hasta, devidamente comprovadas nos autos. INTIMEM-SE as partes e vencido o prazo de cinco dias para manifestação, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, e dele faça constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, como é o caso da HIPOTECA e especialmente no que respeita às dívidas de condomínio, de modo a deixar claro e inequívoco para os licitantes de que os débitos condominiais constantes do edital seguirão o imóvel e serão de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Ressalta-se e que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que a

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