Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2891885
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
Fração ideal de 24.200,00m² do imóvel abaixo descrito, pertencente ao executado ESPÓLIO DE LADISLAU MALINOSKI BUSKIEVICZ: Consta da área rural medindo 381.150,00 m² (trezentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados) de terras rurais, no Quinhão nº 78, do imóvel denominado Amola Faca ou Colônia Coronel Queiroz, do Município de Virmond, desta Comarca, compreendida dentro dos limites e confrontações extraídas da Matrícula de Origem, conforme se descreve: ao NORTE, limita-se por linha reta de 415,00 metros, no rumo de 5º00', confrontando com parte do mesmo imóvel, pertencente ao Espólio de Antônio Buski Levicz; a LESTE, limita-se por linha reta de 1.030,00 metros, no rumo de 04º00' NE, confrontando com propriedade de Antônio Rozetski; ao SUL, limita-se por linha reta de 380,00 metros, no rumo de 79º00' SE, confrontando com terras da Capela de Nossa Senhora do Monte Carmelo; e a OESTE, limita-se por linha reta de 1.020,00 metros, no rumo de 02º20', confrontando com terras da Sociedade de Quase Mil Segundos. Matrícula n. 905 do Cartório de Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. Fração ideal de 34.650,00m² do imóvel abaixo descrito, pertencente ao executado ESPÓLIO DE LADISLAU MALINOSKI BUSKIEVICZ: Terreno situado no imóvel Amola Faca ou Colônia Coronel Queiroz, zona rural do Município de Virmond, desta Comarca, com a área de 381.150,00 m² (trezentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados), com as seguintes características extraídas da matrícula de origem: Norte limita-se por linha reta de 440,00 m no rumo de 86º00' NO, confrontando com Teodoro Zapaoski; Leste limita-se por linha reta de 880,00 m ao rumo de 4º00' NE, confrontando com Antonio Raitiski; Sul limita-se por linha reta de 415,00 m rumo E-O, confrontando com parte do mesmo imóvel pertencente ao mesmo espólio; Oeste limita-se por linha reta de 915,00 m no rumo 2º20' SO, confrontando com Geraldo Segunda. Registro no CAR nº PR-4128658-553488C878784DBEB7CC315AD9506D2B. Matrícula n. 4.725 do Cartório de Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. BENFEITORIAS: 01 (um) construção residencial em alvenaria, com varanda e churrasqueira na frente, de aproximadamente 100 m², em bom estado de conservação, conforme Laudo de Avaliação de mov. 293.1. AVALIAÇÃO TOTAL: R$304.545,45 em junho/2024 (mov. 293.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$329.492,58 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido . 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, o juiz decidirá. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0001100-03.2011.8.16.0060 Total de lances 0 lances