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R$ 1.729.981,35

Fazenda em Cachoeiras De Macacu / RJ - 1555563

Rua Maestro Eduardo Guimarães, Remembramento das áreas H e I, Fazenda Rancho 70, Japuíba, Cachoeiras de Macacu, RJ, 28680-000


Valor avaliado

R$ 1.830.000,00

Valor do Imóvel

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Fazenda em Cachoeiras De Macacu / RJ - 1555563

Rua Maestro Eduardo Guimarães, Remembramento das áreas H e I, Fazenda Rancho 70, Japuíba, Cachoeiras de Macacu, RJ, 28680-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 58.801,36 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1555563 /Código Origem:
Data de Inclusão: 23/12/2023
Descrição: Fazenda, Japuíba, Desocupado, 58801.36 M² de área de terreno. Matrícula nº 7632, 2º CRI -CACHOEIRAS DE MACACU -RJ, Inscrição Prefeitura 02.04.120.1432.001.001. Valor avaliado R$1.830.000,00
Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário; 7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.

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