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R$ 499.778,20

Chácara em Leilão em Itaboraí / RJ - 2383255

Rua Turmalina, n°86, Vila Rica, Itaboraí, RJ, 24801-160, , Itaboraí/RJ


Valor do Imóvel

R$ 499.778,20

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/08/2025 às 15:00

R$ 499.778,20

Chácara em Leilão em Itaboraí / RJ - 2383255

Rua Turmalina, n°86, Vila Rica, Itaboraí, RJ, 24801-160, , Itaboraí/RJ

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 10.000,00 m²

Área Útil:

Área Útil 140,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2383255
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição: Endereço Completo Rua Turmalina, n°86, Vila Rica, Itaboraí, RJ, 24801-160 Características do Imóvel: Descrição: Chácara/Sítio, Vila Rica, Ocupado, 10000.00 M² de área de terreno, 140.00 M² de área construída. Matrícula nº 8282A, REGISTRO DE IMÓVEL DA SEGUNDA CIRCUNSCRIÇÃO ANEXO AO 1° OFICIO DE ITABORAI/ RJ., Inscrição Prefeitura 15078. Tipo do Imóvel: Chacara_Sitio Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 220100001080 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 8282A Cartório de Registro: REGISTRO DE IMÓVEL DA SEGUNDA CIRCUNSCRIÇÃO ANEXO AO 1° OFICIO DE ITABORAI/ RJ. Inscrição na Prefeitura: 15078 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 2 parcelas com juros de 8,18% a.a. + IPCA, Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Banco escolhido: com Condição especial: Juros 8,18 a.a + IPCA Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário; 7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra. 8) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. 9) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. 10) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Ver descrição completa

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