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R$ 180.000,00

Sítio em Leilão em Niterói / RJ - 2519252

ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ


Valor do Imóvel

R$ 180.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/12/2025 às 11:00

R$ 180.000,00

2ª Praça

02/12/2025 às 00:00

R$ 90.000,00

Sítio em Leilão em Niterói / RJ - 2519252

ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 170.534,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2519252
Data de Inclusão: 14/10/2025
Descrição: Area Privativa - AP 116, e sua correspondente fração ideal de 1/182, do terreno constituído pela Área "A" da Estrada do Sape, resultante do remembramento da área de 43.695,00m² e do Sítio Vale Verde, com a área remanescente, situados a Estrada do Sapê, ficando após o remembramento com as seguintes metragens e confrontações: 102,00m de frente para a Estrada Washington Luiz; 421,00m em curva irregular nos fundos para Irmãos Cruz Nunes; uma linha com 08 segmentos de 474,00m + 66,00m + 57,00m + 105,00m + 45,00m + 150,00m + 90,00m + 39,00m pelo lado direito para Emiliano Della Valle e o Caminho do Badú; uma linha com 02 segmentos de 419,00m + 132,00m pelo lado esquerdo para Dr. José Silveira e Jorge Felipe ou sucessores. Área total 170.534,00m². Características: Corresponde a Area Privativa - AP acima, as seguintes metragens e confrontações: Area Privativa - AP 116, Quadra I" da Rua Três, medindo 15,00mts de frente para a Rua 03; 15,00mts nos fundos para antiga Estrada do Mato Grosso; 30,00mts pelo lado direito para AP 117; 30,00mts pelo lado esquerdo para AP 115. Area Total: 450,00m². Inscrito na PMN sob o n° 190096-8. Segundo AV-01 Condomínio Lírios do Campo IV. Matriculado sob o nº 20.439 do Cartório de Registro de Imóveis do 08º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ddff46b. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ, NITERÓI/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 4fa3660: Não encontrei o Sr. Diogo Henrique Queiroz Menezes, não reside no local, o lote 116 encontra-se sem construção. Cientes da Sentença Id 539cdf8 e do Acórdão Id 096f3a8. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ: 52.568.821/0001-22, conforme R-05. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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