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R$ 800.000,00

Lote De Terras em Leilão em Petrópolis / RJ - 2472702

Alameda Joaquim Crespo de Pinho, 955


Valor do Imóvel

R$ 800.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/10/2025 às 11:00

R$ 800.000,00

2ª Praça

29/10/2025 às 00:00

R$ 400.000,00

Lote De Terras em Leilão em Petrópolis / RJ - 2472702

Alameda Joaquim Crespo de Pinho, 955

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.470,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2472702
Data de Inclusão: 16/09/2025
Descrição: Lote de terras nº4 da Quadra 24-A, desmembrado do Bairro Jardim Araras, em Araras, no 2º Distrito, com a área de 2.470,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.913 do 02º Oficio de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Cadastrado na PMP sob o número log 0601 - Insc. 00008-DV-7. Localização do imóvel: o Imóvel se localiza na Alameda Joaquim Crespo de Pinho, 955, Araras, Petrópolis/RJ. Objeto da penhora: Um lote de terras, número 4 da Quadra 24A, desmembrado Bairro Jardim Araras, com área de 2470,00 m2 e 122,00m2 de construção. Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado, com auxílio de corretores da região. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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