Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2261527
Data de Inclusão: 12/05/2025
Descrição:
Data de terras com área de 48.400m², desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio Contendas", situado fora do perímetro urbano do 5º distrito deste Município, com uma pequena casa para colonos, confrontando a partir da banqueta com Henrique da Rocha Branco e seguindo pelos marcos existente vai até o rumo de Moacir Bandeira, por uma cerca de arame farpado em três fios, até as divisórias de Evaristo Pinto dos Santos, onde se encontra um marco de pedra fincado; por outro lado com o mesmo Evaristo Pinto dos Santos, pelos marcos existentes atravessando a banqueta até outro marco e daí parte outra linha para ganhar a banqueta e seguir por esta até o ponto de partida. INCRA 518.026007706 DV 2. Conforme consta na matrícula n° 027 do Cartório Único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. O imóvel rural localiza-se na Estrada das Petecas, Contendas, São José do Vale do Rio Preto. Segundo informação do Sr. Enrique, 60% do terreno é Mata Atlântica. Não foi encontrada plantação de verduras, mas muita vegetação alta, duas estufas maiores, e uma pequena de orquídeas, porém apenas as plantas, sem as flores. Encontradas as seguintes construções no local: 1- Casa principal, onde o Sr. Enrique reside, com aproximadamente 80m², sala de jantar, sala de estar, dois quartos, cozinha, um banheiro social, chão de cerâmica bruta, pequena área de serviço; 2- Casa vazia, com aproximadamente 60m², sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, varanda pequena; 3- Casa de colonos, com aproximadamente 40m², três quartos, sala, cozinha e um banheiro; 4- Construção que iria ser um laboratório, mas acabou virando um depósito de coisas variadas, com aproximadamente 70m²; 5- Espaço com aproximadamente 40m², que serve de local de trabalho do Sr. Enrique. As casas são bem simples, com forro de madeira, infiltrações, necessitando de manutenção, pintura e reformas no geral. Avaliada a totalidade em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando-se em conta a localização do imóvel, a necessidade de reparos e conservação do terreno, bem como a orientação do corretor de área rural Sr. Francisco Carlos Branco, conforme laudo avaliação index 163. Endereço atualizado: ESTRADA DAS PETECAS, 195, CONTENDAS, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ - CEP: 25780-000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC