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Lote Rural em Leilão em Barra Do Guarita / RS - 2447907

Lote Rural nº 268, da 2ª seção Guarita, situado no distrito de Capoeira Grande


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Localização: RS /Barra do Guarita
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 2447907
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição: FRAÇÃO IDEAL DE 75% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 558, LIVRO 02 - CRI DE TENENTE PORTELA/RS CNM: 100180.2.0000558-64. DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL: IMÓVEL: Lote Rural nº 268, da 2ª seção Guarita, situado no distrito de Capoeira Grande, neste município, com a área superficial de 215.000m², com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a faixa de 100 metros reservada ao longo do rio Uruguai; ao SUL, pela sanga do Ligeirinho, com o lote nº 266; ao LESTE por linha seca, com o lote nº 269; e, ao OESTE, por linha seca, com o lote nº 267 e com a faixa de 100 metros reservada ao longo do rio Uruguai. AVALIAÇÃO: R$ 1.315.800,00 (um milhão trezentos e quinze mil e oitocentos reais), equivalente a 400 sacas de soja por hectare. Cotação da soja no dia R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) - 10/2020. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL DE 75%): R$ 986.850,00 (novecentos e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL DE 75%): R$ 1.332.829,48 (um milhão trezentos e trinta e três mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos). Zona rural de Barra do Guarita/RS Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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