Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2229296
Data de Inclusão: 19/04/2025
Descrição:
* Processo nº: 5000165-17.2016.8.21.0009/RS * 1ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Banco do Brasil S/A * Executados: Constantino Dimos Nicolacópulos, Gilberto Dias de Meira e Márcia Denise Loff de Meira. * Bem(ns): A fração ideal de terras de campo com a área de 28.233,33m² (vinte e oito mil, duzentos e trinta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), ou seja, 2,823333ha, correspondente a 1/3 (um terço) do todo maior objeto da matrícula nº 12.888 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Uma fração de terras de campo com a área de 84.700m² (oitenta e quatro mil e setecentos metros quadrados), ou seja, 8,47ha (oito vírgula quarenta e sete hectares), situada no lugar denominado Santa Tereza, neste município de Carazinho, confrontando: partindo de um marco de madeira, cravado à esquerda da faixa Carazinho - Não-Me-Toque, seguindo por uma cerca de arame até uma valete e por essa até seu fim, dividindo com Torquato Machado; a leste, pelo meio de um banhado até uma sanga e por essa até uma cerca de arame, até aqui dividindo com Loreno Albuquerque e Outros; ao norte, pela cerca citada dividindo com Fábio Albuquerque até seu fim próximo à faixa Carazinho - Não-Me-Toque; e ao oeste, segue dividindo com a faixa referida numa distância de 117,50m até o marco do ponto de partida. Proprietários registrais: Constantino Dimos Nicolacópulos casado pelo regime da comunhão universal de bens com Marilda de Lourdes Panazollo Nicolacópolus; Kiriaki Nicolacópulos e Déspina Nicolacópulos. Ônus: Condomínio; Hipoteca Cedular em favor do Banco Bradesco S/A, conforme R.15-12.888 e aditivos das Av.16, Av.17, Av.18, Av.19, Av.20 e Av.22 da matrícula citada; Ação de execução de título extrajudicial conforme Av.21-12.888 e Av.23-12.888, tendo como exequente o Banrisul S/A; Penhora conforme Av.24-12.888, tendo como exequente a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Alto Jacuí; Penhora conforme Av.28-12.888, tendo como exequente do Banco do Brasil S/A; e, Indisponibilidades conforme Av.25-12.888 e Av.26-12.888. Avaliação da integralidade do imóvel objeto da matrícula 12.888: R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), sendo, portanto, atribuído o valor de R$ 293.000 (duzentos e noventa e três mil reais) à fração ideal objeto da expropriação. Vistoria: Localidade de Santa Tereza, faixa Carazinho - Não-Me-Toque, em Carazinho/RS. CONDIÇÕES DE VENDA: O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) ofertado(s) e vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e também on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação. Caso não haja licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com oferta mínima que não caracteriza preço vil, ou seja, não inferior a 50% (cinquenta porcento) da avaliação, conforme dispõe o artigo 891 e seu parágrafo único do CPC. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(m), na modalidade ad corpus e sem garantia, cujas informações mencionadas neste edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) mesmo(s) antes de confirmar o lance, pois não caberá ao leiloeiro e/ou tampouco ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, eis que não serão aceitas reclamações ou desistências. As vistorias poderão ser agendadas com o leiloeiro mediante o contato abaixo informado. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando desde já a(o) então arrematante ciente, sendo que o pagamento dar-se-á através depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados/enviados ao leiloeiro para a devida prestação de contas. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, até o início da segunda data aprazada, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do CPC. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro devidamente anunciada, de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento também deverá ocorrer na data do leilão ou conforme previamente acordado. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tarifas, tributos, imposto de transmissão e demais encargos existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Exceções a esta regra serão mencionadas no edital e anunciadas no site (www.gtleiloes.com.br). A aquisição somente será considerada perfectibilizada após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, os valores depositados judicialmente serão restituídos. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance à vista, os atos expropriatórios poderão ser encerrados a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro os honorários previamente determinados pela(o) magistrada(o), bem como o ressarcimento das despesas administrativas, cujo valor poderá ser quitado diretamente com o leiloeiro ou mediante depósito judicial. Com relação aos bens móveis, além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a retirada do(s) mesmo(s) do local onde estão depositados no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo ou da expedição da Carta de Arrematação, sob pena de cobrança de diárias e, em caso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á desistência da compra e consequentemente a perca do(s) bem(ns). Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio