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R$ 3.071.453,03

Imóvel Rural em Leilão em Caxias Do Sul / RS - 1875723

Estrada Municipal Olímpio Miotto, Estrada Municipal Abel Brambatti e da BR-116 Caxias do Sul/São Marcos, Faxinal/Ana Rech, Bairro Parada Cristal


Valor do Imóvel

R$ 3.071.453,03

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/08/2025 às 15:00

R$ 3.071.453,03

2ª Praça

25/08/2025 às 15:00

R$ 1.535.726,52

Imóvel Rural em Leilão em Caxias Do Sul / RS - 1875723

Estrada Municipal Olímpio Miotto, Estrada Municipal Abel Brambatti e da BR-116 Caxias do Sul/São Marcos, Faxinal/Ana Rech, Bairro Parada Cristal

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 194.325,10 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 1875723
Data de Inclusão: 20/08/2024
Descrição: Terreno localizado nas margens da Estrada Municipal Olímpio Miotto, Estrada Municipal Abel Brambatti e da BR-116 Caxias do Sul/São Marcos, Faxinal/Ana Rech, Bairro Parada Cristal - Caxias do Sul/RS. Área de terras de cultivo sem benfeitorias construtivas e com processo de loteamento aberto na Prefeitura sob nº 2018-21835, possuindo a aprovação de 176 lotes distribuídos em 77.161,29m² do terreno que correspondem a 58,11% da área total. Descrição Técnica UM IMÓVEL RURAL, constituído por terras de cultura, situado no lugar denominado Faxinal, no distrito de Ana Rech, neste município de Caxias do Sul-RS, com a área de 194.325,10m2, ou seja, 19,432510 hectares, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste, por 3 linhas, a primeira de 221,79m. a segunda de 136,35 m e a terceira linha de 270,10m, com imóvel remanescente, de propriedade dos outorgantes vendedores, Ivo Pedro Nora e sua mulhe, ao Sul, por 3 linhas, a primeira, de 306,75m; com imóvel de propriedade de Antonio Dal Zotto, a segundo de 69,97m, com o imóvel descrito sob ítem 2”, desta cláusula, e a terceira linha, de 568,62m com imóveis de propriedade de Luiz Dal Zotto e de Préspero Dal Zorro; ao Leste, por duas linhas, a primeira de 228,56m, com imóvel e a segunda linhas, 1,00m, com propriedade de Luiz Dal Zotto e Próspero Dal Zotto; em ao Nordeste, por 3 linhas, a primeira de 173,68m, a segundo de 409,87m e a terceira de 164,50m, com imóvel remanescente, de propriedade de Ivo Pedro Nora e sua mulher. Imóvel objeto da matricula 42.820 do 2º CRI de Caxias do Sul/RS com INCRA sob o nº 000027.846155.6. Consta na Av.2 (26/08/1999) a reficação ao aditivo das confrontações para constar: ao Nordeste, por 03 linhas, a primeira de 221,79m, a segunda de 136,35m, e a terceira linha de 270,10m, com imóvel remanescente, de propriedade dos outorgantes vendedores, Ivo Pedro Nora e sua mulher; ao Sul, por 03 linhas, a primeira de 306,75m, com imóvel de propriedade de Antonio Dal Zotto, a segunda de 69,97m, com o imóvel descrito sob ítem 2”, desta cláusula, e a terceira linha, de 568,25m, com imóveis de propriedade de de Luiz Dal Zotto e de Próspero Dal Zotto; ao Leste, por duas linhas, a primeira de 228,56m, com imóvel a seguir descrito, sob o ítem 2” e a segunda linha, de 1,00m, com propriedade de Luiz Dal Zotto, e Próspero Da Zotto, ao Noroeste, por 3linhasm a 1ª de 173,68m, a segunda de 409,87m e a terceira de 164,50m, com o imóvel remanescente, de propriedade de Ivo Pedro Nora e sua mulher. Tudo de acordo com a escritura pública de aditivo.O imóvel está localizado às margens da Estrada Municipal Olímpio Miotto, Estrada Municipal Abel Brambatti e da BR-116 Caxias do Sul/São Marcos, Faxinal/Ana Rech, Bairro Parada Cristal - Caxias do Sul/RS. Trata-se de área de terras de cultivo sem benfeitorias construtivas e com processo de loteamento aberto na Prefeitura sob nº 2018-21835, possuindo a aprovação de 176 lotes distribuídos em 77.161,29m² do terreno que correspondem a 58,11% da área total. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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