Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2229307
Data de Inclusão: 19/04/2025
Descrição:
LEILÃO ELETRÔNICO Datas: 22.05.2025 e 29.05.2025 Horário: 10h00min. Marciano Barbieri ¬ Leiloeiro Oficial matrícula 275/2011, autorizado pelo Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro/RS venderá em público leilão, pelo site: www.leiloeirobarbieri.com.br, nas datas e horário acima citado através dos autos 5000037-67.2016.8.21.0018, promovido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Branco - Sicredi Ouro Branco RS/MG contra Marcos Giovani Rohr, Rudolfo Mário Rohr e Comercial de Frutas Rohr Ltda; a saber: Lote 002 - Uma área de terras, com superfície de 30.950,00m², contendo uma casa de alvenaria e um prédio de alvenaria, tudo situado no lugar denominado São José do Maratá, neste município, zona rural, confrontando-se a Leste, com a estrada Buarque de Macêdo; a Oeste com o arroio Maratá; ao Sul com Ivo Finger e, ao Norte, com Olindo José Rohr. Matrícula 17.891 do RI de Montenegro/RS. Avaliação: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Caso não haja arremate em primeiro leilão irá para segundo leilão em 29.05.2025 por valor inferior a avaliação inadmitindo-se preço vil. Comissão de Leilão 10% ao encargo do arrematante. Os bens são vendidos no estado em que se encontram e cabe ao (s) arrematante (s) eventual regularização e/ou utilização dos meios para perfectibilizar como sua propriedade. A arrematação se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, cabendo aos credores, inclusive de natureza propter-rem sub-rogarem no produto da arrematação. Ainda, de acordo com a tese fixada pelo STJ, REsp 1.914.902, REsp 1.944.757, REsp 1.961.835 resta vedada a transferência de qualquer tributo anterior à arrematação ao arrematante. Atendimento ao inciso VI do art. 886 do CPC: Matrícula 17.890 (0004048-11.2015.8.16.0113TJPR; 018/1.17.0001269-0TJRS; 018/1.16.0000614-1TJRS; 018/1.16.0002229-5TJRS); Matrícula 17.891 (0004048-11.2015.8.16.0113TJPR; 0004025-31.2016.8.16.0113; 018/1.16.0000614-1TJRS). Ainda, Conf. § 3º do Art. 7º da Resolução 236/16 do CNJ, havendo acordo ou remissão após a realização da alienação o leiloeiro também faz jus a comissão. Interessados no leilão online à vista, deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida; interessados em realizar o parcelamento conforme art. 895 do CPC deverão encaminhar a proposta ao Fone/WhatsApp (51) 99928-8794 ou ao e-mail [email protected] com cópia de RG, CPF e comprovante de residência, quando empresa contrato social e atualizações, comprovante de regularidade de CNPJ. Poderão ser requeridas informações complementares pelo leiloeiro. Em detrimento à dignidade da jurisdição, o proponente à arrematação seja de forma parcelada ou à vista, ao oferecer proposta/lance o faça com a certeza de que possui plenas condições de honrar o que se comprometeu isto, pois, não há margem a arrependimento sem a pena legal, ou seja, em restando inadimplente incidem os §§ 4º e 5º do Artigo 895 do CPC, bem como, a perda dos valores oferecidos e comissão de leilão. Pode, ainda, ser caracterizado o ato de inadimplir como perturbação ou tentativa de fraudar o leilão, portanto, podendo também ser responsabilizado segundo o artigo 358 do Código Penal que prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se for o caso. Valerá o presente edital de notificação de leilão e intimação ao executado e terceiros, nos termos do Art. 889, do CPC. Informações: Fone: 51 99928-8794. Leia o edital completo