Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2736441
Data de Inclusão: 11/03/2026
Descrição:
Processo nº 5000397-45.2014.8.24.0064 Exequente(s): Estado de Santa Catarina Executado(s): Bebidas Max Wilhelm Ltda em Recuperação Judicial Bem(ns): 01 (um) terreno rural, situado na localidade de Morro do Funil, Distrito e Município de Mirim Doce/SC, com área total de 750.000,00m², com as seguintes medidas e confrontações: e confronta ao Norte, em seis (6) linhas, sendo uma de 270,79 metros, uma de 292,00 metros, uma de 53,76 metros, uma de 146,95 metros, uma de 547,80 metros, todas com o imóvel da matrícula n° 15.570, terras de Egon Hering, e uma de 63,52 metros, com o imóvel da matrícula n° 5.717, terras de Lindomar Bonin; ao Sul, em três (3) linhas, sendo uma de 148,72 metros, uma de 267,80 metros, e uma de 564,22 metros, todas com terras de Evaldo Lorenzetti; ao Leste, em quatro (4) linhas, sendo uma de 221,36 metros, com o imóvel da matrícula n° 19.771, terras de DMW Refrigerantes Ltda., uma de 518,85 metros, uma de 1.097,06 metros e outra de 440,00 metros, com o imóvel da matrícula n° 15.841, terras de Dirk Frank Klug; e, ao Oeste, em 850,26 metros, com o imóvel da matrícula n° 15.841, terras de Dirk Frank Klug; cadastrado no INCRA (de que faz parte) sob o nº 805.157.024.180-2 e matriculado sob o nº 19.772 do C.R.I. de Taió/SC. Obs.: Segundo informações de moradores da região, o referido imóvel não possui acesso por estradas ou via pública, bem como não é habitado e nem tampouco usado para atividades agrícolas ou pecuária, tendo em vista a alta declividade do terreno, bem como por ser coberto quase totalmente por vegetação nativa e possuir vários córregos e nascentes d'água, situando-se no perau da Serra Geral. A atividade econômica que este tipo de imóvel poderia proporcionar seria a exploração florestal. Contudo, a legislação ambiental não permite a exploração de tal atividade por se constituir em área de preservação permanente, sendo inegável a importância ambiental deste tipo de imóvel por abrigar mata com vegetação nativa, nascentes e olhos d'água que servem para abastecer os rios da região. Ônus: Inalienabilidade nos autos nº 0901829-07.2012.8.24.0008 que tramita na Vara de Execução Fiscal Estadual de Santa Catarina; penhorado nos autos nº 0901829-07.2012.8.24.0008 que tramita na Vara de Execução Fiscal Estadual de Santa Catarina, nos autos nº 0014703-22.2005.8.24.0064 que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José/SC, nos autos nº 5005951-90.2021.8.21.0001 que tramita na Vara de Execução Fiscal de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos autos nº 00220008-21.2011.8.24.0008/02 que tramita na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Blumenau/SC, nos autos nº 0905800-29.2014.8.24.0008 que tramita na 2ª Vara da Fazenda e Execução Fiscal Estadual de Santa Catarina, nos autos nº 5000576-18.2013.4.04.7205 que tramita na 5ª Vara Federal de Blumenau/SC; indisponibilidade de bens nos autos nº 5002068-38.2018.8.24.0008 que tramita no 10º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, nos autos nº 0307344-85.2016.8.24.0023 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC, nos autos nº 0000186-48.2022.5.12.0016 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000990-94.2019.5.09.0245 que tramita na Vara do Trabalho de Pinhais/PR, nos autos nº 3415811-46.2005.8.21.0001 que tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS; existência da Ação de Execução nº 0013773-19.1996.8.24.0064 que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de São José/SC; arrolamento de bens junto à Delegacia da Receita Federal de Blumenau/SC conforme R-6; transporte de Servidão administrativa foi constituído em favor de ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S/A, a Servidão Administrativa de Passagem de linha de transmissão de eletroduto Campos Novos - Blumenau, no imóvel objeto da presente matrícula (Matrícula n° 15.841), na área de 6.2344 ha. ou seja 62.344,00 m², numa faixa que tem a largura de 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado do eixo da referida linha de transmissão, identificada na referida escritura, com medidas e confrontações; sendo vedado ao proprietário, bem como seus herdeiros ou sucessores, a fazer construções, plantar cana de açúcar e proceder queimada de campo ou de qualquer cultura, dentro da mencionada faixa de servidão, podendo, porém, utiliza-la para culturas herbáceas e árvores frutíferas que, completamente desenvolvidas, não poderão ultrapassar 3 (três) metros de altura, conforme Av-2; transporte de reserva legal a floresta ou forma de vegetação existente na área de 113,00 hectare (do imóvel da matrícula n° 7.841), não inferior a 20% do total do imóvel referido, do qual o imóvel objeto da presente matrícula, fazia parte, indicado nos limites constantes do termo e mapa, fica gravada na condição de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, sem a autorização do IBAMA. Comprometeu-se o proprietário, por si, seus herdeiros ou sucessores, conforme AV-1. Avaliado em R$ 375.000,00, em 07/05/2025, corrigido R$ 381.532,80 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) , em dezembro de 2025