Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2584036
Data de Inclusão: 20/11/2025
Matrícula: 9.451
Comarca: ANGATUBA/SP
Ofício: 1
Descrição:
MATRÍCULA Nº 9.451 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno rural denominado "Horto Florestal Empax - Gleba 71/72", situado no Bairro do Cerro, neste distrito, município de Angatuba, Estado de São Paulo, com área de 221,60 ha. Que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, situado na Estrada Leste e Oeste da Fazenda do Sargento, com o rumo Oeste, numa distância de 90,00 (noventa) metros, até encontrar o marco inicial do perímetro que assim se descreve. Partindo do marco inicial com o rumo Sul, numa distância de 785,00 (setecentos e oitenta e cinco) metros, confrontando com o Horto Florestal Gazzola e Horto Florestal Tecnopac, até encontrar um córrego sem denominação. Deflete à esquerda e desce pelo córrego numa distância de 270,00 (duzentos e setenta) metros, confrontando com o H.F. Tecnopac, até encontrar o córrego do Perdido. Deflete à direita e sobe pelo córrego do Perdido numa distância de 1.770,00 (mil, setecentos e setenta) metros, confrontando com Clovis Vieira, até encontrar a cerca da divisa. Segue pela cerca com o rumo de 62°30' SO, numa distância de 320,00 (trezentos e vinte) metros, até encontrar um tronco, confrontando nestes trechos com o córrego. Desce pelo córrego numa distância de 135,00 metros, até encontrar a cerca e a divisa. Deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de 1°00' NO, numa distância de 900,00 (novecentos) metros, confrontando com Benedito Hermínio de Oliveira. Deflete à direita e segue com o rumo de 45°00' NE, numa distância de 970,00 (novecentos e setenta) metros, confrontando com o Horto Florestal Conslabor. Deflete à direita e segue com o rumo Este, numa distância de 1.230,00 (mil, duzentos e trinta) metros, confrontando com o Horto Florestal Colpani Freitas e Horto Florestal Cruz Auto Peças, até encontrar o marco inicial onde teve início a presente descrição. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000277420145060171, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cabo/PE, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004475320195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009703820195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009322620195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011369720195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012831120195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008156220195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008181420195020704, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007246920195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005815020195020713, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009938120195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007468520195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.15 e 100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007441820195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011368220195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.17 e 97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009773020195020712, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.18, 25 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012208320195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009219420195502712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.20 desta matrícula que em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010015820195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009349320195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009286820195020718, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007712220195020710, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002119820195020704, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007365620195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008569020195020715, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011143920195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009427020195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008977220195020710, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02500002520095020068, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009902920195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006107920195020720, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decr