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R$ 644.618,00

Fazendas em Leilão em Guaraçaí / SP - 2773848

Entrocamento das Ruas José Bernardino Leão, S/N, 16980-210, Rua João Hongo, Conjunto Habitacional Doutor José Olavo Diniz, Guaraçaí, SP, CEP: 16980-224


Valor do Imóvel

R$ 644.618,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/04/2026 às 10:00

R$ 644.618,00

Fazendas em Leilão em Guaraçaí / SP - 2773848

Entrocamento das Ruas José Bernardino Leão, S/N, 16980-210, Rua João Hongo, Conjunto Habitacional Doutor José Olavo Diniz, Guaraçaí, SP, CEP: 16980-224

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 24,20 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Guaraçaí
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 2773848
Data de Inclusão: 01/04/2026
Descrição: Endereço Completo Entrocamento das Ruas José Bernardino Leão, S/N, 16980-210, Rua João Hongo, Conjunto Habitacional Doutor José Olavo Diniz, Guaraçaí, SP, CEP: 16980-224 Características do Imóvel: Descrição: Chácara/Sítio, Conjunto Habitacional Doutor José Olavo Diniz, Ocupado, 2.42 Ha de área total. Matrícula no 24626, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis - SP, Inscrição Prefeitura 415120.85.0247607.053.000.574-7 (INCRA). O Imóvel em análise está localizado no entroncamento das Ruas José Bernardinho Leão e João Hongo, s/n, Guaraçaí/SP. Trata-se de um imóvel rural denominado Sítio São João, com área de 24.200 metros quadrados, conforme certidão de matrícula 24.626 CRI de Mirandópolis, sendo considerada área urbana através da lei municipal 1297/87, conforme averbação constante da matrícula 2.048 CRI da Comarca de Andradina / SP. Guaraçaí, SP, é avaliada como uma cidade acolhedora, tranquila e com forte identidade interiorana, conhecida pela qualidade de vida, produção de abacaxi e móveis, e um povo trabalhador, embora tenha diminuído de tamanho populacional; as avaliações de hospedagem são excelentes, com hotéis bem conceituados, e a cidade celebra sua história e desenvolvimento, com um bom comércio local, indústria de polpa de frutas e laticínios. Tipo do Imóvel: Chacara_Sitio Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 24626 Área Total: 2.42 ha Matrícula: 24626 Cartório de Registro: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis - SP Inscrição na Prefeitura: 415120.85.0247607.053.000.574-7 (INCRA) Valor Alvo: R$ 644.618,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma ad corpus em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei no 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei no 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita ad corpus e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto. 9. Aprovação de Proposta Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA. 10. Leilões Públicos e Averbações Nos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei no 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar as averbações dos Leilõe

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