Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2805987
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/04/2026
Descrição:
DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O LOTE 10 DA QUADRA 29 DO LOTEAMENTO SÍTIO SÃO PEDRO, À RODOVIA GUARUJÁ-BERTIOGA KM. 16,8 GUARUJÁ/SP Imóvel: -Uma área de terras denominada SÍTIO SÃO PEDRO, composto de parte do Sítio São Pedro, antiga Gleba 11 e do Sítio Monte Alegre, no distrito, município e comarca de Guarujá, que assim se descreve: inicia-se em um março de concreto localizado no ponto comum de divisa entre o antigo Sítio Monte Alegre, no Balneário Prainha Branca e o Canal da Bertioga. Deste ponto, a divisa segue rumo sudoeste, confrontando com o Balneário Prainha Branca, ao longo de uma distância de 486,11 metros onde deflete a esquerda confrontando ainda com o Balneário Prainha Branca ao longo de uma distância de 65,50 metros. Desse ponto, deflete à direita confrontando com terras do Balneário Prainha Branca ao longo de uma distância de 1.369,96 metros, até um marco de concreto cravado na divisa comum entre o antigo Sítio Monte Alegre, o Sítio Artur Ernesto e o Balneário Prainha Branca. Deste ponto, a divisa segue a esquerda por uma linha sinuosa acompanhado de cumieira do chamado Morro Meio, confrontando com o Sítio Artur Ernesto ao longo de uma distância de846,91 metros onde encontra um marco de concreto cravado nas divisas dos antigos Sítios Monte Alegre, Sítio São Pedro e o Sítio Artur Ernesto. Deste ponto, deflete à direita em rumo sudeste, confrontando com o Sítio Artur Ernesto ao longo de uma distância de 357,43 metros onde deflete a esquerda por uma distância de83,22 metros, confrontando com a área pertencente a Messias Junqueira. Deste ponto, deflete à direita confrontando com a mesma área acima referida pertencente Messias Junqueira por uma distância de 017,95metros até encontrar a chamada Praia Grande. Deste ponto, a divisa deflete à esquerda confrontando com a Praia Grande por uma distância de 463,30 metros até encontrar a divisa do Sítio Iporanga, onde deflete a esquerda novamente por uma distância de 1.636,90 metros, confrontando com o mesmo Sítio Iporanga. Deste ponto comum de divisa entre os Sítios Iporanga, S. Pedro e área pertencente à Messias Junqueira, a divisa deflete novamente a esquerda por uma distância de 204,34 metros e a direita por 615,00 metros, ambas em confrontação com a área de Messias Junqueira até encontrar a margem do Canal de Bertioga. Deste ponto, deflete finalmente a esquerda ao longo de uma linha sinuosa por uma distância de 832,63 metros até atingir o ponto inicial a presente descrição de divisa. O perímetro acima descrito encerra uma área total de 1.686.780,30metros quadrados. Cadastro Municipal nº 3-1123-010-000. Matrícula nº 35.179 do CRI da Comarca de Guarujá/SP. OBS: Consta nos autos do Processo 1006373-79.2019.8.26.0223 uma Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público em face da executada Maria Paula Campagnari acerca da construção no Lote 10, objeto de leilão. Um eventual arrematante ficará no polo passivo da ação. OBS: 01 Consta às fls.486/491 o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra não levada à registro. OBS: 02 Conforme o Laudo Pericial (fls. 560/589): O Condomínio Sítio São Pedro trata-se de estrutura do condomínio de casas de alto padrão, com uma área de 1,7 milhões de metros quadrados, inseridos dentro da Serra do Guararu, com preservação da fauna e flora local. OBS: 03 Conforme o Laudo Pericial (fls. 560/589): Dentro do condomínio há uma cachoeira e uma piscina com água natural, exclusiva aos proprietários, e acesso direto à praia de São Pedro. O serviço de segurança é 24h por dia, com portaria e guarda motorizada, a identificação dos visitantes e rondas constantes pelas áreas comuns do condomínio. OBS: 04 Conforme o Laudo Pericial (fls. 560/589): O imóvel avaliando é caracterizado pelo Lote 10 da Quadra 29, situado na Rua Principal, sob o nº 1934. Trata-se de terreno em acentuado aclive, com área total de 1500,00 m², medindo 30,00 metros de frente, 54,00 metros pelo lado esquerdo, 49,00 metros pelo lado direito, e 30,30 metros de fundos. O imóvel não possui matrícula individualizada, e conforme consta de fls. 43e 483 dos autos, foi adquirido através de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. OBS: 05 Conforme o Laudo Pericial (fls. 560/589): O Imóvel pode ser classificado como Residência padrão fino, por se tratar de edificação com arquitetura diferenciada, utilizando partido arquitetônico diferenciado em seus elementos construtivos, tal como pé direito amplo, esquadrias e vigamentos de madeira, entre outros. O estado de conservação pode ser considerado como regular, de acordo com a tabela Valores de Edificações de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP2