Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2490728
Data de Inclusão: 30/09/2025
Descrição:
Matrícula nº 28.661 do CRI de Monte Mor - SP 50% da nua propriedade do bem imóvel: UM SÍTIO, denominado SÍTIO DO MORRO”, situado no bairro do Morro, localizado neste Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, contendo a área de 13,00,75ha (treze hectares e setenta e cinco centiares) de terras, correspondente a 5,375 alqueires paulistas, contendo, uma casa de morada, uma tulha, construídas de tijolos, um paiol, construído de madeira e outras pequenas benfeitorias, dividindo, em sua integridade, com Antônio Garrigós Vinhaes e com José e com Albino Presta, pela estrada do Cassinina, com José e Albino Presta e com Speridion Morichenco, por um valo, e, finalmente, com a propriedade de Roberto Germano Wellendorf, por cerca. CADASTRO. O imóvel objeto da presente matrícula encontra-se cadastrado sob INCRA nº 624.128.001.791, área total de 13,0ha, fração mínima de parcelamento 2,0ha, módulo fiscal 10,0, número de módulos fiscais 1,21. REGISTRO ANTERIOR. MATRÍCULA nº 3.314. AVALIAÇÃO ATUALIZADA sobre 50% da nua propriedade: R$ 703.653,73 (setecentos e três mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (setembro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.09.2025, conforme AV.01 de 14.09. 2022 - SERVIDÃO DE PASSAGEM - TRANSPORTE por atuação de ofício, procede-se a presente averbação para constar que nos termos da R-2 da matrícula nº 3.314 do Oficial de Registro de Imóveis de Capivari CONSTITUÍRAM em favor da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária dos serviços públicos de eletricidade, com sede no Município de Campinas, representada por Mário Eduardo Teixeira de Camargo e Job de Carvalho, SERVIDÃO CONVENCIONAL PERPÉTUA para implantação de torres ou postes para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas telefônicas auxiliares, sobre uma faixa de terras com início na cerca que faz divisa com a propriedade de Esperidião Melnichenko, seguindo com o rumo N88º09'W na distância de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) até a cerca que faz divisa com a propriedade de Raimundo Grandin, com a largura de 30,00m (trinta metros), medindo 15,00m (quinze metros) para cada lado do eixo da linha, perfazendo a área de 4.350,00m² (quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se a leste com a propriedade de Esperidião Melnichenko, a oeste com a propriedade de Raimundo Grandin e a norte e sul com terras de Leopoldo Carlos Wellendorf e sua mulher, pelo preço de Cr$ 10,00; conforme AV.02 de 14.09. 2022 - USUFRUTO VITALÍCIO - TRANSPORTE por atuação de ofício, procede-se a presente averbação para constar que nos termos da R-4 da matrícula nº 3.314 do Oficial de Registro de Imóveis de Capivari, LEOPOLDO CARLOS WELLENDORF, brasileiro, lavrador, filho de João Luiz Wellendorf e Catharina Moller, e sua mulher SANTINA SCUZIATTO WELLENDORF, brasileira, filha de Pedro Scuziatto e Helena Morelli, inscritos em conjunto no CPF/MF sob o 022.065.849-49, casados sob o regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/1.977, residentes e domiciliados neste Município de Monte Mor, RESERVARAM O USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de CZ$ 446.666,67 ; e conforme AV.03 de 29.08.2022 - PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL: 562.190,01, conforme fls. 528/529 dos autos