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R$ 1.392.086,96

Gleba De Terras em Leilão em Nazaré Paulista / SP - 2413271

Estrada Peri, nº 25


Valor do Imóvel

R$ 1.392.086,96

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/03/2026 às 11:00

R$ 1.392.086,96

2ª Praça

02/04/2026 às 11:00

R$ 835.252,18

Gleba De Terras em Leilão em Nazaré Paulista / SP - 2413271

Estrada Peri, nº 25

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 70.425,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Nazaré Paulista
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2413271
Data de Inclusão: 12/08/2025
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE DA GLEBA DE TERRAS , com área de 70.425,00m², situada no Bairro do Mascate Grande, no município de Nazaré Paulista, desta comarca de Atibaia, compreendida pelas seguintes dividas e confrontações: Começa a margem da Estrada Municipal, nas divisas das terras pertencentes a Orlando D’Almeida Ribeiro; dai segue pela cerca de arame existente, confrontando com o mesmo Orlando D’Almeida Ribeiro, com os seguintes rumos e distâncias SW06º30’NE- 7,50m e SE 31º00’NW- 76,50m indo atingir a margem direita de um ribeirão, que atravessa este imóvel; Dai atravessando o Ribeirão, segue pela margem esquerda de um corrego, córrego este que tem suas águas despejadas neste mesmo ribeiro, por uma distância de 137m confrontando co mo mesmo Orlando D’Almeida Ribeiro; Dai segue com a memsa confrontação, com os seguintes rumos e distâncias: SW28º30’NE - 36,50m SW 29º00’NE - 56,00m; SW 41º25’NE - 17,00m; SW 11º00’ NE - 70m, indo atingir a divida das terras pertencentes a Antonio de Cicino; dai confronta com este com os seguintes rumos e distâncias: SW 23º35’ NE - 138m, e SW 76º45’NE - 22,50m; dai deflete a direita e segue pela cerca de arame existente, confrontando com a propriedade de Francisco Varas Suso, com os seguintes rumos e distâncias: NE 7º30’SW - 41m; NW 24º25’SE - 32m; NW 10º45’SE - 39m; NW 26º05’ SE - 47m; NW 13º05’SE - 32m; NW2º45’ SE - 22m; NW 27º30’ SE - 48,50m; NW 31º45’SE - 21,50m; NW 9º30’ SE - 43m; NE 8º45’ SW - 52m. NE 18º45’SW - 18,50m e NE 7º25’SW - 98,50 m, indo atingir a margem da Estrada Municipal. Deflete a direita e margeia a estrada municipal, por uma distância de 150m, indo atingir o ponto de início da presente descrição perimétrica”. INCRA: 634.050.018.520/9/84 - área total de 7,0 fmp. 3,0 mod-fiscal 16,0.”. NIRF nº 2.780.110-4. Matrícula nº 41.971 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP. ITAP 241 e 242. CCIR nº 70965720250. CIB nº 2.780.100-4. Consta desapropriação não registrada de 1,5ha (15.000m²) em favor da Fundação Florestal do Parque Estadual de Itapetininga, já descontada do valor da avaliação. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Peri, nº 25, Nazaré Paulista - SP, CEP 12960-000 - Localização pelo google maps . AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$1.351.166,26, para o mês de março de 2025 conforme decisão de fls. 1685 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$1.392.086,96 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) para o mês de janeiro de 2026. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: R. 05 - Hipoteca de 78,70075% do imóvel em favor da Castrol Brasil Ltda no valor de R$120.000,00 feita por Faixa Branca Comércio de Lubrificantes Limitada em 15/08/1999. Av. 08 - Ineficácia do R.07 decretado por este processo. Av. 09 - Penhora exequenda. Av. 10 - Indisponibilidade decretada pelo processo nº 0280000-20.2003.5.02.0033 pelo TRT2. Av. 11 - Indisponibilidade decretada pelo processo nº 0051762-44.2016.5.03.6182 da 9ª Vara de Execuções Fiscais do TRF3. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais rurais no valor total de R$116,15, inscritos na dívida ativa, bem como o saldo em aberto referente ao exercício de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$250.299,46, até julho de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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