Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2521318
Data de Inclusão: 15/10/2025
Descrição:
LOTE : IMÓVEL - PARTE DA FAZENDA BELA VISTA” - IMÓVEL GERAL AREIA BRANCA OU CASTORES - 79,87,45 HAS - DISTRITO E MUNICÍPIO DE ONDA VERDE, COMARCA DE NOVA GRANADA - SP. - Um imóvel rural com a área de 79,87,45 ha (setenta e nove hectares, oitenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), ou seja, 33,00,60 alqueires de terras da medida paulista, com a denominação de Fazenda Ipanema II (cf. AV2/9.922), no distrito e município de Onda Verde, da comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, contendo cultura de cana-de-açúcar e pastagens, dentro da seguinte descrição perimétrica: tem início no Córrego Bacuri e confronto com Carlos Alberto Coimbra Vianna e sua mulher (área remanescente), e sobe por este acima e depois pelo veio de uma nascente até encontrar o marco que está situado a 685,30 metros, em rumo de 15°58’SE, confrontando com a quinhão nº 1, Fazenda Quiri, de propriedade do Sr. Roberto Henrique Coimbra Vianna, sob as águas do Córrego Bacuri pela distância em linha reta de 275,90 metros em rumo 66°05’SE, segue daí no confronto com Euler Santin Alvarez da Silva e outros em rumo de 12°24’NE e distância de 61,20 metros, toma rumo de 61°45’NE e distância de 39,80 metros, toma rumo de 66°20’NE e distância de 30,50 metros, toma rumo de 89°41’SE e distância de 16,15 metros, toma rumo de 36°36’SE e distância de 27,00 metros, toma rumo de 35°15’SE e distância de 74,10 metros, toma rumo de 31°25’SE e distância de 84,30 metros, toma rumo de 33°02’SE e distância de 181,30 metros, toma rumo de 29°50’SE e distância de 36,60 metros, toma rumo de 21°14’SE e distância de 55,80 metros, toma rumo de 14°28’SE e distância de 95,20 metros, toma rumo de 38°37’SE e distância de 105,00 metros, toma rumo de 50°45’SE e distância de 31,00 metros, ainda no confronto com Euler Santin Alvarez da Silva e Outros, em rumo de 72°53’SE e distância de 76,40 metros, encontra o espigão divisor das Fazendas Areia Branca ou Castores e Talhados, segue daí à esquerda por este espigão divisor, confrontando com José Odilon Jacinto de Mello, na radial de 40°47’NE e distância de 930,90 metros, até encontrar o ponto de confronto com Carlos Alberto Coimbra Vianna e sua mulher (área remanescente), segue daí no confronto com estes nos seguintes rumos e distâncias: 48°53’NW - 21,30 metros, 68°40’SW - 50,00 metros, 78°30’SW - 50,00 metros, 87°37’SW - 141,40 metros, 56°51’NW - 87,00 metros, 00°43’NW - 58,00 metros, 09°15’NE - 105,50 metros, 21°18’NW - 261,30 metros, 66°37’NW - 89,50 metros, 71°49’NW - 56,50 metros, 73°00’NW - 85,10 metros, 77°04’NW - 115,50 metros, 88°06’NW - 66,70 metros, 77°24’SW - 24,80 metros, 19°28’SW - 54,30 metros, 07°13’SW - 14,00 metros, 68°39’SW - 54,60 metros e 78°12’NW - 63,00 metros, encontra o ponto em que teve início a descrição. Imóvel cadastrado no Incra sob o nº 950.122.859.010-1, com a área total de 79,8745 ha; módulo rural do imóvel 0,0000 ha, nº de módulos rurais 0,00; módulo fiscal 22,0000 ha; nº módulos fiscais 3,6306; fração mínima de parcelamento 2.000 ha, localização do imóvel rural - Est. Onda Verde A. Talhados Km 08, no Município de Onda Verde/SP; e na Receita Federal sob o nº 6.720.938-6 (cf. AV6/9.922). O imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se "Fazenda Ipanema II" (cf. AV2/9.922). Matrícula nº 9.922 do Registro de Imóveis de Nova Granada/SP. LOCALIZAÇÃO : Est. Onda Verde A. Talhados, Km 08, no Município de Onda Verde/SP. AVALIAÇÃO : R$ 5.740.000,00 em julho/2025 (fls. 334). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 5.762.080,89 em outubro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , com correção mensal pelo IPCA-IBGE , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (IPCA-IBGE) e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de ITR e demais taxas vencidas antes da arrematação que, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço. Cidade/UF: Onda Verde/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 5.762.080,89 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 27/11/2025 - 11:30h - R$ 5.762.080,89 2o. LEILAO: Qua, 17/12/2025 - 11:30h - R$ 2.881.040,44 Processo: 1022495-10.2021.8.26.0576