Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2810545
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/04/2026
Matrícula: 24304,24305,23242,23243,23260
Comarca: Pirajuí/SP
Ofício: 01
Descrição:
FAZENDA CONQUISTA - área total de 393,1249ha - com benfeitorias. LOCALIZAÇÃO: PRESIDENTE ALVES/SP. O acesso prioritário à Fazenda Conquista se faz saindo do centro de Presidente Alves-SP, pela Estrada Municipal PSA-030. Na estrada municipal, percorre-se 3,1 km até chegar à sede do imóvel. Destaca-se que o trecho percorrido após a saída do perímetro urbano se faz por estrada não pavimentada, com boas condições de trafegabilidade durante todo o ano. Matrícula n° 24.304, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 79,1926ha (32,72 alqueires): - Terreno dispõe de 01 (um) curral, 01 (um) mangueirão e 03 (três) casas. - Consta servidão de passagem na AV.01. Matrícula n° 24.305, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 265,8137ha (109,84 alqueires): - Casa Sede com área de 3.800m², contendo 09 suítes, 06 quartos e piscina com capacidade para 600.000 litros. Matrícula n° 23.242, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 6,7961ha (2,79 alqueires): - Benfeitorias inexistentes. Matrícula n° 23.243, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 12,8345 (5,30 alqueires): - Diversas Casas e 01 (uma) Piscina. Matrícula n° 23.260, do 1° CRI de Pirajuí/SP, com 28,4840 (11,77 alqueires): - Escritório, Exposição de Animais e Galpão para Implementos. Obs.: (i) Imóvel ocupado pelo proprietário; (ii) A transmissão da posse será feita ao ARREMATANTE em até 20 (vinte) dias úteis, após o ato do pagamento do valor integral da arrematação e da outorga da escritura; (iii) Competirá exclusivamente ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes; Georreferenciamento e demarcação física do imóvel, se necessário; Verificar a existência de reserva legal, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; Regularizar eventuais edificações verificadas no local e não averbadas no RI e/ou providenciar a averbação de eventual demolição; Cadastro Ambiental (CAR) e Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); (iv) A referida venda trata-se apenas da propriedade rural. Caso existam bens semoventes (animais) no imóvel, estes não farão parte da venda; (v) Consta registrado nas citadas matrículas, que o imóvel está alienado fiduciariamente à OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, portanto, com parte do valor da arrematação, ficará a cargo do ARREMATANTE o pagamento correspondente ao débito das parcelas vincendas/quitação do contrato diretamente para OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; (vi) O ARREMATANTE declara-se ciente que deverá aguardar a OKNO 1 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios emitir o respectivo termo de quitação e baixa da Alienação Fiduciária, do qual após os VENDEDORES providenciarão de imediato as respectivas baixas perante as matrículas do imóvel; (vii) Após a quitação da AF acima descrita, o valor que sobejar da arrematação, será pago pelo ARREMATANTE diretamente aos VENDEDORES, em conta a ser informada oportunamente, no ato da lavratura da escritura; (viii) Constam averbações nas citadas matrículas (exceto na Matr. nº 23.242) de Protesto Contra Alienação de Imóvel, cujas baixas e averbações perante o RI de Pirajuí/SP, já estão sendo providenciadas pelos VENDEDORES, sem prazo determinado. VALOR MÍNIMO: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Valor mínimo já aprovado pelo COMITENTE/VENDEDOR, para continuidade da arrematação. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro (mínimo de 24h de antecedência), no tel.: (11) 3149-4600