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R$ 7.510.369,48

Imóvel Rural em Leilão em Santa Cruz Do Rio Pardo / SP - 2398693

Santa Cruz do Rio Pardo, SP


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16/09/2025 às 15:30

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R$ 6.759.332,54

Imóvel Rural em Leilão em Santa Cruz Do Rio Pardo / SP - 2398693

Santa Cruz do Rio Pardo, SP

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Santa Cruz do Rio Pardo
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2398693
Data de Inclusão: 04/08/2025
Matrícula: 35628
Comarca: Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Ofício: 01
Descrição: MATRÍCULA Nº 35.628 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Um imóvel rural (com 5,7076 alqueires), atualmente denominado Sítio Santa Terezinha II (anteriormente denominado Gleba A do Sítio Água Azul), situado no Bairro Água Azul, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, rumos, graus e confrontações adiante especificados: inicia-se a descrição no ponto 1.1, cravado na divisa com o imóvel matriculado sob nº 35.627 (Chácara Água Azul); segue confrontando com o imóvel de propriedade de César Alexandre Pereira e João Fernando Alexandre Pereira, no rumo 50º38’16”SW, na distância de 282,579 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade de Pedro Núncio Sanson, no rumo 79º30’06”NW, na distância de 438,76 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade de Humberto Pegorer, nos seguintes rumos e distâncias: 37º31’41”NE, em 164,54 metros, até o ponto 4 e 38º38’53”NE, em 43,309 metros, até o ponto 4.A; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 35.629 (Sítio Água Azul II), nos seguintes rumos e distâncias: 50º54’09”SE, em 25,043 metros, até ponto 4.B e 68º47’56”NE, em 413,267 metros, até o 4.C; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 35.627 (Chácara Água Azul), no rumo 30º40’45”SE, na distância de 231,039 metros até o ponto 1.1, ponto inicial da descrição do perímetro. Consta na Av.2 desta matrícula que com fundamento no art. 230 da Lei nº 6.015/73, consoante registro nº 1 na matrícula nº 32.737, extraído dos autos do processo administrativo nº 13830722116/2013-03, instruído com a relação de bens e direitos para registro do arrolamento do sujeito passivo ANDERSON MAITAN (CPF/MF nº 113.941.078-46), o imóvel desta matrícula foi objeto de arrolamento de bens, sendo que: a alienação, transferência ou oneração do bem relacionado deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi beneficiado com servidão de passagem, instituída a título gratuito, sobre o imóvel serviente matriculado neste Serviço sob nº 35.627, com área de com 0,087 alqueire ou 0,21054 hectare. Consta no R.5 desta matrícula que os proprietários ÂNDERSON MAITAN e sua esposa MARISA NIZOLI COELHO MAITAN doaram o imóvel desta matrícula a LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi gravado com as cláusulas de incomunicabilidade vitalícia extensiva aos frutos e rendimentos, impenhorabilidade e inalienabilidade. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, requeria por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 5, e determinado o BLOQUEIO DA MATRÍCULA SUPRA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de ÂNDERSON MAITAN. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de MARISA NIZOLI COELHO MAITAN. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinado o BLOQUEIO da presente matrícula, a fim de resguardar os interesses da massa falida. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação do Procedimento Comum, processo digital nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), requerida por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 5 desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel objeto da presente matrícula foi ARRECADADO nos autos da falência supra. Depositário dos bens: ANDERSON MAITAN. CCIR (2010/2014) expedido pelo INCRA: 999.920.934.836-5 (área maior). NIRF (número do imóvel na Secretaria da Receita Federal): 0.248.890-6 (área maior). INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL: 35464050100469 (área maior). Observação: A área de 4,5 (quatro e meio) alqueires é objeto do contrato de arrendamento verbal firmado entre ANDERSON MAITAN e APARECIDO JOSÉ MAZINI, conforme fls.11.339/11.343 dos autos, sendo que a decisão proferida às fls. 12.119/12.126 determinou a manutenção do contrato até a alienação judicial do bem

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