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R$ 18.000,00

Chácara em Leilão em São Paulo / SP - 2382126

Rua Diomar Ackel, 115


Valor avaliado

R$ 30.000,00

Valor do Imóvel

R$ 18.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/10/2025 às 10:00

R$ 18.000,00

Chácara em Leilão em São Paulo / SP - 2382126

Rua Diomar Ackel, 115

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2382126
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição: PARTE IDEAL DE 1/9 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.268, DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE JOSE SILVERIO VENANCIO. CONTRIBUINTE: 303.033.0151-9. DESCRIÇÃO: Um terreno, situado à Rua Diomar Ackel, Vila Real, Bairro do Fonseca, VILA FORMOSA, medindo 5,90ms de frente, por 22,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, perfazendo a área de 129,80ms2, confrontando de quem estando na rua Diomar Ackel, de frente olha para imóvel, do lado direito com propriedade de Durval Boture, do lado esquerdo com propriedade de Vicente Marcio Cornago e nos fundos com propriedade de Olivio Bravo, distando 12,00m do alinhamento da rua Fortunato Mola, contados atá o vértice do ângulo formado entre essa rua e a rua Diomar Ackel, na quadra completada pela rua Francisco Peixoto. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 2792736): ''a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial''. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/9 DO IMÓVEL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

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