Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2626904
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição:
MATRÍCULA 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 067.162.0047-9. DESCRIÇÃO: Uma casa situada à Rua Conde de Assumar, nº 250, no 22º Subdistrito Tucuruvi, e seu respectivo terreno (lote A do desdobro), medindo 13,00 metros de frente para a referida rua 20,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote B do desdobro, 25,90 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Therezinha Maniezo dos Santos; 8,00 metros nos fundos, confrontando com o lote C do desdobro ( prédio nº 196), encerrando a área de 228,50 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 24/05/2025: Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de casa, vaga de garagem parte de frente.”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 5c734f3): "…2f) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante e fazer o CCIR (no caso de imóvel rural), ficando responsáveis, ainda, por eventuais dívidas de condomínio, custas cartoriais e despesas com desmembramento de imóveis. Se houver hipoteca sobre o bem, está se extingue com a arrematação (Art. 1.499 VI do Código Civil). Os licitantes devem estar cientes de que, no caso de arrematação de fração ideal de imóvel não desmembrado, poderá haver outros co-proprietários do mesmo bem. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação. e) Apontadas eventuais débitos, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça…". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Conde de Assumar, nº 250 - Vila Nivi - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 240.000,00 LEILÃO: 11h59 PUBLICAÇÃO DJEN: 16/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código