Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2643078
Data de Inclusão: 05/01/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 19.516 do Cartório de Registro de Imóveis de lbiúna/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 40.99991.99.99.1938.00.000. DESCRIÇÃO: Imóvel: DENOMINAÇÃO: SITIO TRÊS GAROTOS - "GLEBA A", SITUAÇÃO:- Fazenda do Carmo Bairro do Votorantim ou Sorocamirim, zona urbana deste município. DESCRIÇÃO:- Imóvel com a área de 30.652,54 metros quadrados, com sua frente voltada para a Estrada Municipal Benedito Domingues Vieira (Lei n.º 569/2000), antiga Estrada Municipal do Morro Grande, lado ímpar, no seu Km 0,9, portanto distante 900,00 metros da margem da Rodovia Bunjiro Nakao-SP 250, Km 59,5, tendo seu ponto inicial junto a divisa da propriedade de Seme lssa; deste segue confinando com o mesmo na distância de 261,77 metros, até encontrar o Ribeirão do Morro Grande, e, daí, confinando com este Ribeirão, mede 150,00 metros; daí, confinando com Seme lssa, mede 264,42 metros, até a margem da Estrada Municipal Benedito Domingues Vieira, antiga Estrada Municipal do Morro Grande, lado ímpar; deflete à direita e segue fazendo frente para esta margem, nos azimutes e distâncias de 05°53'45" 49,42 metros e 07º37'04" 68,21 metros, até atingir o ponto inicial da descrição, encerrando a área superficial de 30.652,54 metros quadrados. Consoante averbação n.º 3, o imóvel objeto da presente matrícula passou a denominar-se "SÍTIO HENTONA". OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:7a62646): "EM VISTORIA, constatei que o sítio tem frente para uma estrada não pavimentada; o sítio apresenta declive da frente aos fundos; no lote, há vegetação de pequeno a grande porte, sendo que a maior parte da área do sítio não tem vegetação; no sítio, constatei as seguintes construções e/ou benfeitorias (as quais não estão averbadas na matrícula, salvo melhor juízo, as quais também são penhoradas neste ato): sobrado (depósito; padrão de construção simples; em estado de conservação de razoável a precário); casa (nos fundos do imóvel; padrão de construção simples; em estado de conservação de razoável a precário); galpão (padrão de construção industrial; em regular estado de conservação); galpão (parte administrativa; padrão de construção simples; em regular estado de conservação); anexo ao galpão (nos fundos; padrão de construção industrial; em regular estado de conservação); anexo ao galpão (parte que estava sendo construída; padrão de construção normal; em regular estado de conservação); três casas (padrão de construção simples; em estado de conservação de razoável a precário); galpão (padrão de construção simples; em estado de conservação de razoável a precário); guarita (padrão de construção simples; em regular estado de conservação); prédio do gerador (padrão de construção simples; em regular estado de conservação, no entanto uma das paredes foi destruída para retirada do equipamento); estufas (padrão; em estado de conservação de razoável a precário); rua pavimentada (padrão normal; em regular estado de conservação); a área de todas as construções e/ou benfeitorias acima descritas é de, aproximadamente, 7.798,00 m2"; 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021); 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) HÁ INDISPONIBILIDADES; 6) Conforme despacho do juízo da execução (id:004c15b): "Fixo, desde logo, como valor mínimo para arrematação 60% da avaliação do imóvel, bem como parcelamento com sinal de 25% e saldo em até 1O parcelas."; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8° do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.120.108,48 (cinco milhões, cento e vinte mil, cento e oito reais e quarenta e oito centavos). Local dos bens: Estrada Benedito Vieira Domingues (acesso pelo Km 59 da Rodovia Bunjiro Nakao), s/nº, 900 metros, Votorantim, lbiúna/SP. Total da avaliação: R$ 5.120.108,48 (cinco milhões, cento e vinte mil, cento e oito reais e quarenta e oito centavos). Lance mínimo do leilão: 60% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Francisco Zaccarino Júnior Comissão do Leiloeiro: 5%