Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2312793
Data de Inclusão: 11/06/2025
Descrição:
MATRÍCULA 878, LIVRO 02 - CRI DE FELIZ NATAL IMÓVEL: Uma área de terras remanescente, com 734,02 has (setecentos e trinta e quatro hectares e dois ares), denominada de Lote Matos, localizada no município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso , dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE - Prino Kuhn; SUL: Prino Kuhn; LESTE - Mario Romeu Berres e Ria Renata Hoffmann; OESTE: Terras devolutas. Descrição do Perímetro:- Partindo-se do marco denominado M 01, cravado nos limites das terras de Mario Romeu Berres e Ria Renata Hoffmann com Prino Kuhn; deste segue confrontando com terras de Mario Romeu Berres e Ria Renata Hoffinann com rumo de 00°00'S e distância de 1.914,86 metros, até o M 02; deste deflete a direita, e segue confrontando com as terras de Prino Kuhn, com rumo de 90°00'W e distância de 3.821,00 metros, até o marco M 03; deste deflete a direita, e segue confrontando com as terras devolutas, com rumo de 00°00'N e distância de 1.924,86 metros até o marco M 04; deste deflete a direita e segue confrontando com terras de Prino Kuhn, com rumo de 90°00°E e distância de 3.821,00 metros até o marco M 01, ponto de partida do presente memorial. LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel objeto do presente laudo de avaliação situa-se as margens da RODOVIA MT 225 no município de Feliz Natal - Mato Grosso, dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula Nº 878 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FELIZ NATAL - MT. Por todos os itens expostos, padrão e acabamento do imóvel avaliado, bem como pesquisas levadas a efeito na região, para tomadas de preços de imóveis semelhantes, este avaliador encontrou o valor de R$ 24.000,00 (...) . Perfazendo um valor total de R$ 17.616.000,00 (...) - 04/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 19.061.388,78 (dezenove milhões sessenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) - 05/2024. Lote Matos, Zona Rural de Feliz Natal/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação